A mediação familiar começou por ser "filha" do Direito da Família moderno, convertendo-se rapidamente na sua "companheira".
É exemplar a evolução que se verificou em Portugal, onde a lei confere atualmente largo espaço à mediação familiar. E a técnica da legislação lusitana, assente em conceitos indeterminados, contribui para a força da "união" entre o Direito da Família e a mediação. Uma união que promete ser longa, se a audição da criança for devidamente integrada no procedimento desta técnica de resolução alternativa de conflitos.